Assistencial e ou Negocial Laboral
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DE 2023/2024 - MR 025785/2023
NÚMERO DE REGISTRO RJ 001137/2023
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - TAXA ASSISTENCIAL LABORAL E OU NEGOCIAL – LABORAL
Por autorização expressa da categoria profissional, conforme decisão da Assembleia Geral do dia 21 de Março
de 2023, abrangido por este instrumento coletivo que compõe a base territorial do sindicato e beneficiários
das cláusulas relativas ao reajuste salarial além das demais garantias, com fundamento no ART. 513,
alínea “e”, da CLT, destinarão ao Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Nova Iguaçu,
Nilópolis, Itaguaí, Paracambi, Belford Roxo, Queimados, Japeri, Seropédica e Mesquita, a títul de
Contribuição Negocial R$32,00 (trinta e dois reais) mensais, do piso salarial da categoria nos vencimentos
adiante estabelecidos.
Parágrafo Primeiro – ISENÇÃO PARA OS SÓCIOS - Os sócios do Sindicato dos
Trabalhadores no Comércio de Nova Iguaçu, Nilópolis, Itaguaí, Paracambi, Belford Roxo, Queimados, Japeri,
Seropédica e Mesquita estão isentos desta contribuição Assistencial e/ou Negocial. A contribuição acima
mencionada, para assistir aos integrantes da categoria representada, política e juridicamente, ainda a
cumprir com todas suas obrigações estatutárias, tem por finalidade de repor os gastos desprendidos pela
Entidade Laboral com a Campanha Salarial, bem como a garantia e manutenção da prestação de serviços
assistências em favor dos comerciários. Parágrafo Segundo – As parcelas serão descontadas dos
empregados em folha de pagamento nas condições adiante estabelecidas a partir de julho de 2023, até o
término da vigência desta Convenção Coletiva de Trabalho, e recolhidas ao SINDCONIR,
imprimindo o boleto no site www.sindconir.org.br ,
pelo menu emissão de guias, após 24 horas do solicitado, com o vencimento
todo dia 10 (dez) de cada mês.